006052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006052
ACORDAO
Descritores: Acumulação de cargos, Gratificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025210
Nr Documento: SA119611110006052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/166a23dd0fda0197802568fc00379185
Sumário
I - Para que se verifique o exercicio cumulativo de funções não e condição indispensavel que os cargos exercidos pertençam todos ao Estado; basta que um satisfaça a este requisito, podendo o outro ou outros pertencer a organismos de coordenação economica, autarquias locais ou pessoas colectivas de utilidade publica administrativa. II - Esta sujeito ao regime sobre acumulação de funções o exercicio simultaneo dos lugares de segundo- -assistente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e de segundo-assistente clinico da Santa Casa da Misericordia da mesma cidade.