O regime de permuta entre candidatos à frequência de estabelecimentos de ensino superior, nos termos do art. 42 da Portaria n. 707/92 de 9 de Julho, pressupõe a verificação dos requisitos legais ali fixados em relação a ambos os intervenientes.
038931
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
O regime de permuta entre candidatos à frequência de estabelecimentos de ensino superior, nos termos do art.
42 da Portaria n. 707/92 de 9 de Julho, pressupõe a verificação dos requisitos legais ali fixados em relação a ambos os intervenientes.