007643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007643
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesma questão de direito
Recorrente: Sival-soc Industrial da Varzea Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1969/03/14 - AC 1 SECÇÃO PROC7295 DE 1967/04/14.
Nr Convencional: JSTA00017993
Nr Documento: SA119691121007643
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86855e6ac26b3061802568fc00373c15
Sumário
Para que se admita recurso por oposição de julgados e necessario que haja resolução contraditoria com caso julgado sobre a mesma questão de direito, no dominio da mesma legislação e ter sido proferida nos ultimos tres anos.*