015833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 015833
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Doença, Mandatário judicial
Recorrente: Transportadora Ideal de Santos Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044905
Nr Documento: SA219951220015833
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c69c6b2f4ebf3e5802568fc00394c81
Sumário
A doença do mandatário da recorrente, para constituir justo impedimento, terá de ser súbita e grave, em termos de o impossibilitar de praticar o acto (apresentação de alegações), de avisar a constituinte e de substabelecer.