15/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 15/03
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Expropriação por utilidade particular
Sumário
I - Na constituição de uma servidão de passagem, esta deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo. II - Estando provado que a passagem pelo lote pertencente aos apelantes é a que sofre menor prejuízo, sendo que na outra hipótese são três os lotes a onerar, a servidão deve ser constituída através daquela passagem.
Texto
N