Mostram-se perfeitamente ajustadas à gravidade da conduta praticada e à intensidade do dolo manifestado pelos três arguidos de um crime de roubo previsto e punido pelos artigos 306 ns. 1, 2, alínea a), e 5, e 297 n. 2, alíneas c) e h), do Código Penal de 1982 as penas de 5 anos de prisão que lhes foram aplicadas, quando da matéria de facto provada se extraem as seguintes conclusões que atestam a gravidade dessa conduta: a) Conduta lesiva da integridade física e da liberdade dos dois ofendidos com o crime. b) Foi utilizada uma arma branca, tipo canivete. c) Os arguidos não devolveram ao legítimo dono um quarto da importância subtraída que era de 45000 escudos.