047162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 047162
ACORDAO
Descritores: Demolição, Prédio urbano, Deliberação, Câmara municipal, Vistoria, Recurso contencioso, Ruína, Perigo para a saúde, Segurança, Questionário, Matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055840
Nr Documento: SA120010503047162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fb5d2069fbb79ab80256ae8004773a5
Sumário
I - Nos termos do art. 51° n° 2 d) do DL 100/84, de 29 de Março, compete à Câmara Municipal "ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial, ou a beneficiação de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas". II - Sendo necessário verificar se estão preenchidos realmente os pressupostos da decisão, questão sobre a qual não há acordo entre o dono dos imóveis a demolir e a Câmara, necessário se torna elaborar questionário sobre os factos controvertidos no recurso contencioso interposto do acto que ordena a demolição (art°. 845° do Cód. Administrativo).