030862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030862
ACORDAO
Descritores: Perda de mandato, Orgão autárquico, Deliberação, Recurso jurisdicional, Alegações, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Falta de alegações, Processo urgente
Recorrente: Neves , Manuel
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00035425
Nr Documento: SA119920707030862
Data de Entrada: 02/06/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a542f8d6dd52ca7802568fc0038c850
Sumário
I - Os processos relativos aos recursos das deliberações dos órgãos autárquicos sobre a perda de mandato, nos termos do n. 5 da Lei n. 87/89 de 9 de Setembro têm carácter urgente, sendo-lhes aplicável o disposto no art. 6 do Dec.Lei n. 267/85 de 18 de Julho. II - À semelhança do estatuído no art. 113, 114 e 115 da L.P.T.A., naqueles processos, a alegação de recurso de qualquer decisão nele proferida tem de ser incluída no requerimento de interposição ou apresentada juntamente com ele. III - A falta de alegações nos termos acima referidos, implica a deserção do recurso.