087120 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 087120
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Anulação de deliberação social, Sociedade cooperativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028144
Nr Documento: SJ199510110871201
Indicações Eventuais: VASCO XAVIER IN ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL E DELIBERAÇÕES CONEXAS PAG180 E PAG195.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0315905646e07682802568fc003ae2b6
Sumário
I - Não se enquadrando a deliberação tomada de exclusão de membro de uma cooperativa em qualquer das quatro alíneas do artigo 56, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais, a conclusão é a de que ela não é nula. II - De resto o n. 8 do preâmbulo do Decreto 262/86, de 2 de Setembro, que aprovou aquele Código, admite a nulidade de deliberação em certos casos taxativamente enumerados (artigo 56), embora mantendo a regra da anulabilidade das deliberações viciadas (artigo 58).