98B861 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 98B861
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Paragem de veículo, Velocidade excessiva, Conceito jurídico, Responsabilidade pelo risco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035219
Nr Documento: SJ199811190008612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12c3a518537cabc2802568fc003b9387
Sumário
I - "Espaço livre visível à sua frente" para efeitos de aquilatar uma aventada condução com "excesso de velocidade", é um conceito ou qualificativo normativo a extrair dos factos provados, pelo que há que dar como não escrita a resposta a um quesito que tal proposição contenha. II - Não se provando a existência de culpa, quer por parte do condutor do veículo que por parte do peão atropelado, e não ocorrendo a presunção de culpa do n. 3 do artigo 503 do CCIV de 1966, há que fazer funcionar as regras da responsabilidade pelo risco.