021352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 021352
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Independencia do processo disciplinar
Sumário
A regra de que o procedimento disciplinar e independente do procedimento criminal, resulta, alem de outros preceitos, do art. 8 do Estatuto Disciplinar, quando, ao provar o caso de a infracção ser tambem de caracter penal, determina a autoridade do correspondente processo disciplinar a obrigatoriedade de dar conhecimento junto ao agente do Ministerio Publico que for competente para promover o respectivo processo penal.