I- Num contrato em que uma das partes se obriga a pagar a outra uma bonificação tendo em conta um determinado fornecimento para industria, a falta de materia-prima para a laboração inclui-se, generalizadamente, nos paradigmas de alterações anormais de circunstancias.
II- Para o funcionamento do artigo 437 do Codigo Civil o que interessa e que a perturbação do equilibrio contratual, que a resolução ou modificação do contrato se destinam a evitar, deve estar para com o acontecimento imprevisivel em relação de causalidade.
III- Num contrato de fornecimento, o seu risco proprio suporta em decrescimo, como podera beneficiar de um aumento dos fornecimentos em relação a base de calculo adoptada, mas a redução a zero dos fornecimentos por circunstancia anormal, ou um decrescimo vultoso que representasse fundo desequilibrio de interesses, poderão levar a protecção contemplada no artigo 437 do Codigo Civil.