9921063 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 9921063
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Incumprimento do contrato, Resolução do contrato, Indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033366
Nr Documento: RP200111209921063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/77f0b226feccd98580256b600032d4fc
Sumário
A exigência, na sequência de resolução de contrato de locação financeira, por incumprimento do locatário, de pagamento da importância de 20% da soma das rendas ainda não vencidas com o valor residual, e das rendas vencidas até à data da resolução, não traduz cumulação de exigência de cumprimento e de pagamento de cláusula penal, não sendo pertinente a invocação do artigo 811 n.1 do Código Civil.