015530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015530
ACORDAO
Descritores: Contrato de desenvolvimento para a habitação, Isenção, Emolumentos, Registo predial, Competencia do supremo tribunal administrativo, Inconstitucionalidade organica
Sumário
I - O artigo 140, n. 7, do Regulamento dos Registos do Notariado, aprovado pelo Dec. Reg. 55/80, de 8-10, e organicamente inconstitucional enquanto atribui competencia ao tribunal da comarca para conhecer de erros de conta relativos a actos de registo. II - O artigo 16, n. 1, alinea e), do Decreto-Lei 608/73, de 14-11, mandado aplicar pelo artigo 7, n. 1, alinea j), do Decreto-Lei 663/74, de 26-11, aos contratos de desenvolvimento para habitação, abrange a isenção de emolumentos do registo predial relativos aos actos de averbamento de construção e inscrição de constituição do regime de propriedade horizontal dos fogos construidos.