I- A Lei n. 20/92 de 14 de Agosto é lei geral que não revogou o regime de isenção de propinas previsto no Decreto-Lei n. 524/73, de 13 de Outubro, designadamente o seu artigo 2. Assim,
II- Estão isentos de propinas os agentes de ensino que se matriculem em curso de ensino superior ou outros cursos de aperfeiçoamento de acordo com planos aprovados pelo Ministro da Educação Nacional.