97A151 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 97A151
ACORDAO
Descritores: Questão nova, Poderes do supremo tribunal de justiça, Letra de favor, Relações imediatas, Portador imediato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034822
Nr Documento: SJ199710210001511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b96d98ac29b89d8802568fc003baa42
Sumário
I - A violação de formalidades essenciais no processo executivo é questão que deve ser suscitada e resolvida no mesmo processo, não podendo, porém, ser deduzida pela primeira vez no recurso de revista. II - O Supremo Tribunal não pode ordenar a elaboração de questionário mas apenas determinar a ampliação da matéria de facto quando isso for necessário para que se constitua base suficiente para a decisão de direito. III - O simples conhecimento pelo portador imediato de uma letra, no momento da sua aquisição, da convenção de favor não é bastante para caracterizar procedimento consciente em detrimento do devedor.