I- A violação de formalidades essenciais no processo executivo é questão que deve ser suscitada e resolvida no mesmo processo, não podendo, porém, ser deduzida pela primeira vez no recurso de revista.
II- O Supremo Tribunal não pode ordenar a elaboração de questionário mas apenas determinar a ampliação da matéria de facto quando isso for necessário para que se constitua base suficiente para a decisão de direito.
III- O simples conhecimento pelo portador imediato de uma letra, no momento da sua aquisição, da convenção de favor não é bastante para caracterizar procedimento consciente em detrimento do devedor.