022696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 022696
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Subarrendamento, Fixação da matéria colectável
Recorrente: Soc de Construções Anselmos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA DE 1997/02/02.
Nr Convencional: JSTA00051038
Nr Documento: SA219990217022696
Data de Entrada: 15/04/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ffb4030b3e78094802568fc0039f526
Sumário
I - Na hipótese do art. 6 § 4 do CCP - regra de incidência - o rendimento colectável consiste no excesso recebido pelo sublocador arrendatário sobre a renda paga ao senhorio originário por tal excesso representar um rendimento efectivo, seja qual for a causa e o destino que estiver na base deste. II - O art. 114 daquele diploma insere-se no âmbito da determinação da matéria colectável, acautelando a tributação do prédio como não arrendado - cfr. art. 125 - nas hipóteses que prevê, pelo que, mesmo nestas, a sublocação é tributada nos termos gerais.