019118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019118
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Prova testemunhal, Audiencia previa
Recorrente: Cm do Porto
Recorridos: Silva , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00005152
Nr Documento: SA119831110019118
Data de Entrada: 15/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f304c5fd0fa3e7bb802568fc003844cc
Sumário
Alegado justo impedimento para a pratica de um acto processual, com o oferecimento de prova testemunhal, e havendo no processo duas versões contraditorias sobre a ocorrencia de determinados factos - uma do requerente e outra de um funcionario do Tribunal -, o juiz não pode proferir decisão sobre o justo impedimento sem a audição previa das testemunhas indicadas.