9230015 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9230015
ACORDAO
Descritores: Locação, Contrato, Abuso de direito, Conhecimento oficioso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012512
Nr Documento: RP199312169230015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/009f7b33e882402c8025686b006687e1
Sumário
I - A relação locatícia é de origem exclusivamente contratual, salvo quanto ao arrendamento de casa de morada de família, no caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens. II - O dono de um prédio não pode ter-se como vinculado por contrato de arrendamento, no caso de apenas se alegar ter sido o contrato celebrado com um filho daquele, não se alegando que o mesmo tenha agido na qualidade de mandatário ou gestor de negócios. III - O abuso de direito é de conhecimento oficioso pelo tribunal de recurso.