0051275 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0051275
ACORDAO
Descritores: Despejo, Renda, Pagamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029917
Nr Documento: RP200104230051275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/02e39847a75e9e3f80256a6a003b1cd9
Sumário
I - Quando no artigo 58 n.3 do Regime do Arrendamento Urbano se alude a "prova", o que fica saliente é que não é admissível justificação mas têm de ser indicados os meios que facultam a demonstração de que as rendas foram pagas. II - Assim, tendo os réus invocado extravio de documentos e requerido se oficiasse à Caixa Geral de Depósitos a fim de certificar o pagamento de rendas, certidão depois junta por aqueles, não há fundamento legal para se ordenar o despejo.