032195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 032195
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e genérica, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041655
Nr Documento: SA119950316032195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a5613216829f9ab802568fc0039194b
Sumário
I - A acusação refere expressamente que "os factos descritos integram a infracção p. e p. nos termos da alínea f) do art. 11 e n. 4 do art. 26, designadamente das alíneas b), d), e) e f), do Estatuto Disciplinar". II - Cujo alcance e sentido da acusação o arguido, ora recorrente bem entendeu. III - Incumbia ao arguido demonstrar e fazer querer que o recebimento daquelas quantias se deveu a razões de ordem burocrática e não a um seu propósito de locupletamento e grave prejuízo da ARS.