024462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024462
ACORDAO
Descritores: Fixação do valor patrimonial, Execução fiscal, Impugnação judicial
Recorrente: Fonseca , Tomás
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053189
Nr Documento: SA220000202024462
Data de Entrada: 27/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7b526f18c7702a8802569f4003d3e3b
Sumário
I - Da fixação do valor dos bens para efeitos de venda efectuada pelo chefe da repartição de finanças no processo executivo, nos termos do artigo 323º nº 1 alínea a) do CPT, não cabe impugnação judicial.