97B268 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 97B268
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Acção judicial, Sujeito passivo, Pessoa singular, Pessoa colectiva, Sociedade, Personalidade jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032584
Nr Documento: SJ199706120002682
Indicações Eventuais: HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO127 PAG219.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2fd0334d1b24944e802568fc003b59a2
Sumário
I - Em princípio, os sujeitos de uma providência cautelar devem estar presentes na acção definitiva que lhe corresponda. II - Mas estando em jogo pessoas colectivas, face à doutrina da desconsideração ou levantamento de uma tal personalidade, aquela coincidência subjectiva pode juridicamente não se verificar, mas a situação de facto ser a mesma. III - Hoje é pacífico não atribuir à personalidade jurídica das sociedades valor idêntico à das pessoas singulares. Seria inaceitável que dois indivíduos obrigados ao dever de não concorrência se libertassem disso constituindo uma pessoa colectiva.