0015932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0015932
ACORDAO
Descritores: Coisa pública, Acção real, Pedido
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016291
Nr Documento: RL199905270015932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6e623f51a36c771a80256991003d1800
Sumário
I - Na falta de uma definição legal actualizada de coisas públicas continua a valer o conceito ínsito no art. 380 do Código de Seabra como sendo " as apropriadas ou produzidas pelo Estado e corporações públicas e mantidas debaixo da sua administração, das quais é licito a todos utilizar-se..." II - Nas acções condenatórias sobre direitos reais, o pedido de reconhecimento da titularidade do direito está implícito no de condenação, pelo que a omissão da sua declaração expressa na petição inicial não pode conduzir à sucumbência da acção.