0016550 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho da Silva
Processo: 0016550
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Condomínio, Administrador, Poderes de administração, Parte comum, Obras, Direito de acção, Legitimidade activa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029225
Nr Documento: RL198403270016550
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3a0b369b9775a8ac802568030003df7d
Sumário
O administrador carece de autorização da assembleia de condóminos para instaurar uma acção pedindo indemnização por prejuízos causados nas partes comuns do edifício ou que um dos condóminos seja condenado a fazer na sua fracção as obras necessárias para a pôr no estado em que estava antes de nela ter feito obras.