073106 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 073106
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Taxa de juro, Recurso, Questão nova, Livrança
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014925
Nr Documento: SJ198510310731062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f832b03a2bc5464802568fc003a4605
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos, so pode conhecer questões ja ventiladas e decididas anteriormente. II - Embora, na falta de estipulação das partes, a taxa de juro seja a legal no desconto bancario de uma livrança, e aplicavel a taxa de juro de 20,5%, acrescida da taxa de 2%, expressamente estipulada, nos termos do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro.