0015231 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brochado Brandão
Processo: 0015231
ACORDAO
Descritores: Automóvel, Venda a prestações, Reserva de propriedade, Incumprimento do contrato, Mora, Resolução do contrato
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018520
Nr Documento: RP198104210015231
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N48 PAG251. G TELES IN OBRIGAÇÕES PAG407 PAG412 PAG413. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 3ED V2 PAG115 PAG118.
Referência Publicação: CJ 1981 TII PAG119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c6046842cd1b1358025686b0066d745
Sumário
I - Ao contrário da revogação, a rescisão ou resolução de contrato deriva da lei, e não da vontade das partes. II - Nos contratos bilaterais, como regra, o direito de resolução existe no incumprimento definitivo e na mora, mas, neste caso, sujeito ao condicionalismo do art. 808, n. 1, do Código Civil. III - Face ao teor do artigo 934 do Código Civil não pode concluir-se, "a contrario", pelo direito de resolução como regra em certos casos de mora. IV - Existe, porém, o direito de resolução no caso de mora na venda de automóveis a prestações com registo de reserva de propriedade a favor de vendedor.