0051237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0051237
ACORDAO
Descritores: Acção real, Recurso de revisão, Documento, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030102
Nr Documento: RP200012040051237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6074430514d3c9dd80256a080050732f
Sumário
Ocorrendo uma escavação depois do julgamento da matéria quesitada, escavação reproduzida em fotografias (documento), que servem de fundamento ao recurso de revisão de sentença proferida em acção real, não deve ser liminarmente indeferido o pedido de revisão mas antes, ser notificada a parte contrária para, em vinte dias, responder.