9850537 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9850537
ACORDAO
Descritores: Competência internacional, Direito internacional, Aplicação da lei, Publicação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023770
Nr Documento: RP199806019850537
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1989 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/66e385656de192988025686b00671bd8
Sumário
I - De harmonia com o disposto no artigo 8 n.1 e 2 da Constituição, as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas só vigoram na ordem jurídica interna após publicação oficial. II - No caso dos autos as convenções de Lugano e Bruxelas não são aplicáveis, consideradas as datas da sua publicação e da propositura da respectiva acção.