9730232 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9730232
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Sentença arbitral estrangeira, Competência em razão de hierarquia, Tribunal competente, Absolvição da instância
Decisão: Declaração de incompetência. Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00024351
Nr Documento: RP199810229730232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0992dcf77519f9c48025686b00671a21
Sumário
I - O tribunal de 1ª instância é o hierarquicamente competente para o reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras. II - A incompetência em razão da hierarquia é do conhecimento oficioso e da sua verificação decorre a absolvição dos requeridos da instância.