061881 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira de Andrade
Processo: 061881
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Competencia territorial, Compra e venda, Acção de anulação, Preço, Simulação
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007031
Nr Documento: SJ196707110618812
Referência Publicação: BMJ N169 ANO1967 PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6afd11998df41734802568fc0039aef2
Sumário
I - Para a determinação da competencia territorial, marido e mulher devem ser havidos como um so litigante quando tem o mesmo domicilio e defendem interesses comuns. II - Dentro deste entendimento, os tribunais portugueses são competentes para conhecer de uma acção em que se pede a anulação, por simulação de preço, de um contrato de compra e venda celebrado no Brasil em que os vendedores, marido e mulher, tem domicilio naquele pais e o comprador em Portugal.