024757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 024757
ACORDAO
Descritores: Multa, Prazo, Autoridade recorrida
Recorrente: Carvide , Mario
Recorridos: Cema
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00024045
Nr Documento: SA119900329024757
Data de Entrada: 20/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e4152ebe63de97d802568fc003786b0
Sumário
A autoridade recorrida pode usar da faculdade prevista no n. 5 do art. 145 do C. do Processo Civil, sem que se tenha que sujeitar a multa ai cominada.