001338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001338
ACORDAO
Descritores: Contrato a prazo, Renovação, Contrato de trabalho sem prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008252
Nr Documento: SJ198604040013384
Referência Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/025608859da061c2802568fc0039c392
Sumário
I - Um contrato de trabalho a prazo não pode exceder o limite total de tres anos a contar do inicio do primeiro contrato. II - Se decorrido esse periodo a relação laboral existe e continua, so se pode inferir que, por acordo das partes, sem exigencia de contrato escrito, o trabalhador e a entidade patronal aceitaram manter a primitiva relação que deixou forçosamente de ter a natureza de contrato a prazo para a iniciar como contrato por tempo indeterminado, sem prazo. III - Mas, para isso e necessario que atraves de contrato de trabalho a prazo sucessivo o trabalhador tenha atingido mais de tres anos de serviço efectivo.