024782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 024782
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Revogação, Fundamentação, Materia de direito, Medico, Internato geral, Continuação ao serviço, Acto de autorização
Sumário
I - A expressão "Acto Constitutivo de Direitos" tem de ser entendida não como abrangendo apenas a noção tecnico-juridica de direito subjectivo, mas todas aquelas situações ou posições que, por serem protegidas por lei devem ser respeitadas pela Administração. II - O despacho da Subdirectora-Geral do Departamento dos Recursos Humanos da Saude que autorizou as recorrentes, a permanecerem vinculadas ao Hospital Egas Moniz apos o terminus do internato geral ate a data do proximo concurso de ingresso no internato complementar e um acto constitutivo de direitos. III - Para que a revogação de um acto constitutivo de direitos seja legal e preciso que o acto revogatorio refira o fundamento da ilegalidade do despacho revogado.