022084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022084
ACORDAO
Descritores: Dívida à segurança social, Oposição à execução, Responsabilidade subsidiária, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Figueiredo , Alvaro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00052271
Nr Documento: SA219971210022084
Data de Entrada: 01/10/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1310ce48e05734a5802568fc003a0895
Sumário
Procede a oposição deduzida por cidadão revertido a execução fiscal por dívida à segurança social dos anos de 1975 e de 1976, haja ele sido, ou não, administrador ou gerente da sociedade executada.