9220820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires da Rosa
Processo: 9220820
ACORDAO
Descritores: Impugnação expressa, Resposta a contestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009584
Nr Documento: RP199305109220820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4acf0acf1b420aa38025686b00666c45
Sumário
I - O princípio inserto no artigo 490, nº 1 do Código de Processo Civil ( e no artigo 505 do Código de Processo Civil ) que abre caminho à possibilidade de impugnação por antecipação é de aplicação geral a todas as formas de processo, e designadamente ao processo sumário, por força do artigo 463 do Código de Processo Civil. II - Consequentemente, a ausência da resposta à reconvenção prevista no artigo 786 do Código de Processo Civil não implica a condenação do A. no pedido reconvencional quando os factos que constituem a respectiva causa de pedir já estavam em oposição com a descrição factual da petição inicial.