Não corresponde a participação a que se refere o artigo 12 do Decreto n. 37753 uma exposição dirigida ao presidente do Instituto Portugues de Conservas de Peixe, em que os seus signatarios pedem a intervenção deste no sentido de lhes ser concedida uma licença de exportação das suas existencias de farinhas de peixe com as caracteristicas que possuem.
Aquela participação, para que isente de responsabilidade pela existencia de farinhas não satisfazendo as condições legais, deve conter esta indicação e ser dirigida a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais.