0077044 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0077044
ACORDAO
Descritores: Competência material, Execução, Decisão, Contra-ordenação, Inspecção do trabalho
Sumário
I - Nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais os Tribunais de Trabalho são competentes para julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas no âmbito das contra-ordenações laborais. II - E nos termos da alínea n) do artigo 64 do mesmo diploma, são ainda competentes materialmente para conhecer das execuções das decisões proferidas nos processos de contra- -ordenações pela Inspecção de Trabalho.
Texto
N