026170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026170
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Edificação, Terreno confinante com a via publica
Recorrente: Cm de Ponta Delgada
Recorridos: Alvaro Tavares & Filhos Lda e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00018922
Nr Documento: SA119890112026170
Data de Entrada: 30/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ffe35ab2c1d4391802568fc0037476f
Sumário
A aplicação do artigo 61 do R.G.E.U., pressupõe a edificação em terreno confinante com a via publica. Sucedendo que no caso sub judice a edificação em curso, estava implantada em terreno que não confina com a via publica, não merece censura a sentença recorrida que, com fundamento na inaplicabilidade daquela norma, anulou as deliberações contenciosamente impugnadas.