062640 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 062640
ACORDAO
Descritores: Marcas, Registo, Elemento constitutivo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006743
Nr Documento: SJ196904110626402
Referência Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35d461457c3efafe802568fc0039a95f
Sumário
I - As expressões de fantasia podem usar-se para efeitos de registo de marcas, desde que ofereçam aspecto geral proprio de palavras portuguesas ou latinas. II - A expressão de fantasia exteriorizada pelo vocabulo escolhido para a marca "Sonarep" tem aspecto geral proprio de palavra portuguesa, so não o tendo na sua totalidade por não terminar em pe, ou seja, por lhe faltar a vogal e muda, alias estranha a pronuncia da palavra. III - Sendo assim, nada obsta ao registo da referida marca.