012161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 012161
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Recurso per saltum, Materia de facto, Incompetencia em razão da hierarquia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032319
Nr Documento: SA219910320012161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c466aea8e9f7f062802568fc0037f46a
Sumário
I - O STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos de decisões dos tribunais tributarios de 1 Instancia que tenham por fundamento questões de direito e de facto; II - Constitui materia de facto a questão de saber se o oponente a execução fiscal contra quem tinha revertido, de harmonia com o disposto no art. 16 do CPCI era gerente, nomeadamente de facto, a data a que se reporta a divida exequenda.