O descritor "Incompetencia em razão da hierarquia" classifica 99 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1954 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
No âmbito de um recurso de uma decisão proferida numa ação administrativa, se a sentença recorrida se debruçou sobre o mérito da causa e nas conclusões do recurso jurisdicional, apenas se colocam...
I - O tribunal que se declara incompetente em razão da hierarquia para conhecer de um recurso, por essa pronuncia se queda, nada decidindo quanto a fixação da materia da facto, feita na sentença...
I - A Secção de Contencioso Tributario do S.T.A. e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos interpostos de decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia, cujo ambito...
I - E questão de facto saber se so em determinado exercicio e que chegaram ao conhecimento de uma sociedade comercial certos custos seus. II - A Secção de Contencioso Tributario do STA carece de...
A Secção do Contencioso Tributario e incompetente em razão da hierarquia para conhcer do recurso jurisdicional interposto da decisão de 1 Instancia que não tenha como exclusivo fundamento, materia de...
I - Se um dos fundamentos do recurso de sentença de Tribunal Tributario de 1 Instancia e o de esta, não tendo julgado provados determinados factos alegados na petição de impugnação, não ter havido...
I - A Secção do Contencioso Tributario do STA carece de competencia em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão de um tribunal tributario de 1 instancia que não se restrinja a...
Incluida no objecto do recurso de decisão do Tribunal Tributario de 1 Instancia questão de facto cujo conhecimento se proponha a fundar a pretensão, mesmo que não saia controvertida a factualidade...
Versada que seja no recurso interposto para o STA de sentença da I Instancia, materia de facto, e tal Tribunal hierarquicamente incompetente face as disposições do ETAF.
Se o fundamento do recurso não versar exclusivamente materia de direito, a Secção não e competente para dele conhecer em razão da hierarquia nos termos do art. 32 b) da E.T.A.F..
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