001171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001171
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Nascimento , Angelo
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012556
Nr Documento: SA219780215001171
Data de Entrada: 17/10/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e928314bce2d3f7802568fc0036f7d7
Sumário
Não tendo o recorrente protestado apresentar alegações no Supremo Tribunal Administrativo e não tendo utilizado, para tanto, o prazo de quarenta e oito horas, apos autuação aqui (artigo 189 do Contencioso Aduaneiro), ha que julgar deserto o recurso, por falta de alegações (n. 2 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil).