063295 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 063295
ACORDAO
Descritores: Mora, Pagamento, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006498
Nr Documento: SJ197010060632951
Referência Publicação: L. 193, F. 76 - REVISTA
BMJ N200 ANO1970 PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c49997e3739d66c802568fc0039a469
Sumário
I - Pretendendo o encarregado da venda de um veiculo entregar apenas 153000 escudos dos 170000 escudos por que realizara a venda, alegando ter direito a 17000 escudos de despesas feitas, que não se provou ter efectuado, não era o dono do veiculo obrigado a receber a quantia oferecida. II - Não tendo o encarregado da venda satisfeito integralmente a quantia devida, colocou-se em mora quanto a toda ela e não apenas em relação a parte excedente a quantia que quis entregar, devendo juros de mora sobre a totalidade da divida.