016207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016207
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Legado, Quota disponível
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bessadas , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017028
Nr Documento: SA219710217016207
Data de Entrada: 06/01/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1bded40f959c069802568fc0038decf
Sumário
O legado do usufruto vitalício de um imóvel, pelas forças da quota disponível do testador, conforme a sua vontade expressa, terá de ser reduzido, excedendo-a, aos limites dela, e o valor assim determinado, que é o da parte do imóvel que fica onerada com o usufruto e corresponde, portanto, ao seu valor fiscal, é o que serve de base à liquidação do respectivo imposto sucessório.