081436 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081436
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Bem imóvel, Imposto de sisa, Execução específica, Sinal, Presunção juris tantum
Sumário
I - O contrato-promessa de compra e venda e imobiliário com tradição do respectivo prédio não impõe pagamento de selo de recibo pelo sinal pago mas únicamente pagamento de sisa. II - É vedada a execução específica do contrato-promessa referido em 1., celebrado em 9 de Outubro de 1981, dado que a existência de sinal faz presumir ter havido convenção em contrário a tal execução. III - É "juris tantum", susceptível de ser ilidida, a presunção referida em 2..
Texto
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