081436 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081436
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Bem imóvel, Imposto de sisa, Execução específica, Sinal, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015640
Nr Documento: SJ199205190814361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/155004bfd6462f0a802568fc003a1b20
Sumário
I - O contrato-promessa de compra e venda e imobiliário com tradição do respectivo prédio não impõe pagamento de selo de recibo pelo sinal pago mas únicamente pagamento de sisa. II - É vedada a execução específica do contrato-promessa referido em 1., celebrado em 9 de Outubro de 1981, dado que a existência de sinal faz presumir ter havido convenção em contrário a tal execução. III - É "juris tantum", susceptível de ser ilidida, a presunção referida em 2..