032034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 032034
ACORDAO
Descritores: Conservador, Notário, Substituição, Emolumentos, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040677
Nr Documento: SA119940519032034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6439803749d4944802568fc0038fd32
Sumário
O direito que o art. 56 da Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado confere aos substitutos dos conservadores e notários ao percebimento da participação emolumentar correspondente ao lugar durante os períodos de substituição superiores a 30 dias abrange todo o tempo da referida substituição e não apenas o período que se iniciou com o trigésimo dia de exercício dessas funções.