I- Respondendo-se a um quesito onde se incluia um determinado periodo de tempo por forma a explicitar que tambem nesse periodo foram mantidas relações sexuais, não se excede a materia da pergunta pois somente se concretiza o ponto de facto perguntado relativamente ao periodo mais pertinente ou de maior interesse.
II- Torna-se necessario que a materia de facto seja ampliada, esclarecida, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, se não se harmonizarem os factos simples aceites pela Relação que não revelem o concubinato para alem do nascimento da autora e ate o excluem da materia declarada provada, e o facto conclusivo, daqueles extraido, que afirma a continuação do concubinato para alem do nascimento da autora.