96P399 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 96P399
ACORDAO
Descritores: Detenção de arma não manifestada, Descriminalização, Aplicação da lei penal no tempo, Assento, Revogação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030101
Nr Documento: SJ199606270003993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ba7fa00196f22cc802568fc003b2930
Sumário
I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, ficou revogado o assento do S.T.J., de 5 de Abril de 1998, o qual considerava como crime do artigo 260 do C.P. de 1982, a detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada. II - Houve efectivamente uma clara despenalização dessa situação pelo novo C.P., pelo que nenhuma disposição pune a detenção de arma de defesa não manifestada, por quem não possui licença para o efeito.