0213323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0213323
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Erro notório na apreciação da prova, Instituição bancária, Infracção laboral, Reincidência
Sumário
I - Erro notório na apreciação da prova da matéria de facto é um vício que tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência. II - A reapreciação da matéria de facto está fora do âmbito de cognição do Tribunal da Relação. III - Cada balcão de uma instituição bancária não constitui uma pessoa jurídica distinta desta, antes é a instituição que responde perante quem quer, através dos seus órgãos estatutários pela inobservância das normas a que está adstrita em todos os seus balcões ou departamentos. IV - Assim, as infracções anteriormente cometidas e registadas em cada um dos seus balcões e individualmente considerados são atendíveis para efeitos de reincidência.
Texto
N